13 de abr. de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE NAVIRAÍ/MS
LEI Nº. 1094/2003
Comissão Eleitoral criada através da Resolução nº. 003/2012 – CMDCA


EDITAL Nº. 005/2012 – Eleição de Conselheiro Tutelar.

A Comissão Eleitoral criada através da Resolução nº 003/12/CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando a aprovação na Prova de Informática, TORNAR PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS a participar da seleção das Provas de Português, Matemática, Conhecimento Gerais e Específicos,  conforme  relação abaixo;

Nº. de Insc.
Nome dos Candidatos Aprovados
      Documento
001
SANDRA HELENA DA SILVA CANÇADO
000605027 SSP/MS
002
NIDIA PEREIRA DIAS FERNANDES
000920462 SSP/MS
003
MAURICIO JANUÁRIO FOGAÇA
001620587 SSP/MS
004
JOSUÉ ALVES DA FONSECA
363 404  SSP/MS
005
SANDRA RIBEIRO ROSA
000913922 SSP/MS
006
VÂNIA SANTANA DE SOUZA LANZIANI
001860478 SSP/MS
008
JOSÉ ANTONIO ANTUNES
001332149 SSP/MS
009
PATRÍCIA DONATTI REZENDE
833357 SSP/MS
012
SIRLEI LEVISKI
000671333 SSP/MS
014
RENATA SERAFIM DE VASCONCELOS
001558914 SSP/MS
018
JOHN LENNON BENVINDO GARCIA
001365939 SSP/MS
022
MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA
001.661.919 SSP/MS
023
RENATO MORAES DA SILVA
000628526 SSP/MS
De acordo com o Edital nº 001/2012- Eleição de Conselheiro Tutelar, de 1º de março de 2012, a prova de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, realizar-se-á no dia 24 de abril do corrente ano, com início às 8h e término as 12 h, na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS, situada na Rua Emilio Mascoli nº. 275, Centro de Naviraí/MS.

Naviraí/MS, 12 de  abril de 2012.


Irene Bizarro
Presidente da Comissão Eleitoral/CMDCA


ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 005/2012
GABARITO DA PROVA DE INFORMÁTICA REALIZADA NO DIA 10/04/2012




GABARITO
01
D
09
C
02
C
10
D
03
B
11
E
          04
C
12
D
05
B
13
B
06
A
14
E
07
E
15
B
08
B
16
B


São 16 (dezesseis) questões, perfazendo o valor total de 10 pontos na prova. Esses valores foram assim distribuídos:
- As questões  11, 13, 14 e 15 têm peso 0,25, totalizando 1,0.
- As questões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, e 16 têm peso 0,75, totalizando 9,0.

OBS.: Os valores diferenciados foram atribuídos devido ao grau de dificuldade que umas têm em relação às outras.



12 de abr. de 2012

NTE de Naviraí inicia Capacitação de Gestores Escolares – PROGESTÃO ONLINE

          O NTE de Naviraí, iniciou no dia 11 de Abril deste ano, o curso de Capacitação de Gestores Escolares – PROGESTÃO (Programa de Capacitação a Distância Para Gestores Escolares).
          Lançado em 2009 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em parceria com o Instituto Razão Social, o Progestão Online é uma extensão para a internet do programa Progestão - Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares, de formação continuada para gestores escolares que atuam em escolas públicas. O objetivo é ampliar a participação das secretarias estaduais e municipais de educação, disponibilizando mais oportunidades de acesso, aprendizado e interação das equipes escolares participantes.
          Esta capacitação está sendo realizada pelo Tutor Émerson Luiz de Oliveira que, atualmente, atua como multiplicador deste Núcleo de Tecnologias Educacionais.
          A clientela atendida por este curso é composta por Diretores(as), Diretores(as) Adjuntos(as), Coordenadores(as) e Secretários(as) da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul.
          O curso possui carga horária de 300 horas e terá duração de um ano, com no mínimo três encontros presenciais nos pólos de Aquidauana, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã, Três Lagoas e Campo Grande e os participantes contarão com tutoria individual e coletiva.
          Cada pólo ficou responsável por atender sua jurisdição e, as turmas são compostas por 30 cursistas totalizando assim, em todo nosso Estado, 300 cursistas em capacitação.
          O pólo de Naviraí atende as cidades de: Batayporã, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo, Naviraí e Novo Horizonte do Sul.
          Veja abaixo fotos do Encontro Presencial.
















10 de abr. de 2012

GABARITO DA AVALIAÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR

O NTE - Núcleo de Tecnologias Educacionais de Naviraí divulga o gabarito da Prova de Informática para os candidatos à Eleição de Conselheiro Tutelar – triênio 2012-2015.
A prova foi realizada hoje, 10/04/2012, das  8h às 10h30min, na sede do NTE.



01.  D
02.  C
03.  B
04.  C
05.  B
06.  A
07.  E
08.  B
09.  C
10.  D
11.  E
12.  D
13.  B
14.  E
15.  B
16.  B





OBS.: O candidato tem até amanhã, 11/04/2012, às 16h, para apresentar recursos, por escrito contrapondo o gabarito.
Os recursos serão recebidos na sede do NTE. 
                        Equipe organizadora



9 de abr. de 2012

NTE de NAVIRAÍ realiza Formação Continuada “Orientações Sobre o Ato de Planejar”

Nos dias 03 e 04 de abril aconteceu a Formação Continuada “Orientações Sobre o Ato de Planejar” para os coordenadores pedagógicos e professores gerenciadores das escolas Estaduais de Naviraí, Juti, Itaquiraí, Iguatemi, Eldorado Mundo Novo, Japorã e Paranhos.
O evento contou com a Presença da Técnica da COTEC Morgana D. Rodrigues e a Técnica da SUPED Analise Brasil Maluf.
O objetivo da formação foi capacitar os coordenadores e os gerenciadores das Tecnologias Educacionais e recursos midiáticos, sobre o planejamento docente e a nova ferramenta de Planejamento ON line, além de esclarecer as dúvidas sobre estes assuntos, foi apresentada a Resolução 2491 que trata sobre a função dos professores regentes, coordenadores e Professores gerenciadores.
De acordo com a avaliação dos participantes o evento foi um sucesso e atingiu os objetivos previstos.

30 de mar. de 2012


NOVA RESOLUÇÃO DAS STEs


RESOLUÇÃO/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas
de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das
diversas tecnologias midiáticas nas unidades escola
da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
                         A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 93, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 37, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 9.271, de 17 de janeiro de 1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a implementação do Projeto das Salas de Tecnologias Educacionais-STEs e utilização dos recursos midiáticos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º As STEs e recursos midiáticos nas escolas da Rede Estadual de Ensino objetivam:
 I - contribuir para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem;
 II – familiarizar os alunos com as ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação necessárias à sua formação;
 III – enriquecer o ambiente de aprendizagem escolar;
 IV – privilegiar a construção do conhecimento de forma coletiva e cooperativa.
Parágrafo único.  Recursos Midiáticos são os vários recursos tecnológicos existentes na unidade escolar, que possibilitam a informação e comunicação, pelos quais sejam possíveis a emissão e recepção de mensagens.
Capítulo I
Da Estrutura Operacional
Art. 3º As STEs constituem-se em dependências escolares, administrativa, pedagógica e financeiramente vinculadas às escolas onde se encontram instaladas.
Art. 4º As STEs são tecnicamente vinculadas aos Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs/Coordenadoria de Tecnologia Educacional/Superintendência de Políticas de Educação/Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único.  Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos  haverá um professor responsável pelo gerenciamento da STE e dos recursos midiáticos,  no âmbito da unidade escolar.
Capítulo II
Da Seleção e Lotação dos Profissionais
Art. 5º O processo seletivo para composição de banco de candidatos é composto pelas seguintes etapas:
                                     I- Avaliação
                                 II- Análise de Currículo
                                     III- Entrevista
Art. 6º No processo de seleção para atuar no gerenciamento da STE e recursos midiáticos poderão participar professores:
                              I – com formação superior e habilitação em licenciatura plena;
                              II – não efetivos, pois se trata de um projeto;
                              III – com conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos.
§ 1º Após a avaliação, o candidato deverá apresentar currículo e certificados de participações em cursos correlatos às tecnologias educacionais, como comprovação de competência técnica e pedagógica.
§ 2º O professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos será selecionado conforme vaga disponível existente na unidade escolar.
§ 3º Na ausência do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos, por descumprimento das atribuições ou por licença médica, a nova seleção ficará sob a responsabilidade dos NTEs, respeitando as orientações da Secretaria de Estado de Educação.
§ 4º O professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos poderá ser afastado:
                         I – pelo não cumprimento das suas atribuições;
                        II– por desempenho insatisfatório;
                         III– por solicitação do professor.
Art. 7º A carga horária do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos respeitará o quantitativo do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º As unidades escolares que possuem acima de dez turmas e funcionam nos três períodos terão, preferencialmente, um professor de 40 horas.
§ 2º O professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos, com carga horária de 40 horas, atenderá à unidade escolar de funcionamento, sendo que deverá distribuir a carga horária, contemplando, no mínimo, dois turnos diariamente na unidade escolar.
§ 3º Nas extensões das unidades escolares, a lotação do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos será dimensionada pela SED.
Art. 8º Será selecionado um único professor para gerenciar a STE e  recursos midiáticos por unidade escolar, com disponibilidade para atender a todos os turnos de funcionamento.
Parágrafo único. O professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos manterá as funções de regente responsável pela utilização pedagógica das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, atendendo aos turnos existentes  na unidade escolar.
Art. 9º Compete à unidade escolar instruir o processo de convocação e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição para análise, parecer e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Tecnologia Educacional/SUPED/SED.
Capítulo III
Do Funcionamento e Uso das Salas de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos
Art. 10. O horário de atendimento das STEs obedecerá aos turnos de  funcionamento, ao calendário escolar, ao Projeto Político-Pedagógico e ao planejamento dos professores.
Art. 11. A utilização pedagógica das tecnologias educacionais e recursos midiáticos basear-se-á:
I - nos Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino;
II - no Projeto Político-Pedagógico da escola.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 12. Caberá à Coordenadoria de Tecnologia Educacional/SUPED/SED:
          I – estabelecer os procedimentos para o funcionamento das STEs e utilização dos recursos midiáticos;
      II – subsidiar os professores regentes, coordenadores pedagógicos e diretores na utilização das diversas tecnologias educacionais;
        III – coordenar o processo de seleção dos professores para o gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
        IV – repassar aos NTEs subsídios técnico-pedagógicos que contribuam para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos;
        V – elaborar, coordenar e divulgar a avaliação de desempenho dos professores de tecnologias educacionais;
         VI – coordenar e elaborar o Guia Norteador na utilização das Tecnologias
Educacionais e Recursos Midiáticos;
        VII – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelos NTEs,  na orientação da utilização pedagógica das tecnologias educacionais e recursos midiáticos na Rede Estadual de Ensino;
             VIII – propor aos NTEs alterações necessárias aos trabalhos realizados nas unidades escolares;
               IX – articular-se com as demais Superintendências com vistas a subsidiar os NTEs e as escolas no desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
               X – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores multiplicadores dos NTEs, dos docentes e coordenadores pedagógicos da Rede Estadual de Ensino, no tocante ao uso pedagógico das tecnologias educacionais;
                XI – coordenar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;
               XII – responsabilizar-se pelo gerenciamento da Web conferência,   junto à Secretaria de Estado de Educação e às unidades escolares;
               XIII - coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
Art. 13. Caberá aos NTEs:
               I – acompanhar, orientar e avaliar o funcionamento das STEs e utilização dos recursos midiáticos;
               II – monitorar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;      
               III – responsabilizar-se pela formação continuada dos professores, coordenadores pedagógicos e diretores em tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                IV – oferecer subsídios técnico-pedagógicos aos professores das unidades escolares que utilizam as tecnologias educacionais e recursos midiáticos, de forma que as atividades propostas garantam o alcance das habilidades e competências esperadas dos alunos;
                 V – coordenar o processo de articulação da Secretaria de Estado de
Educação com as unidades escolares;
                 VI – coordenar o processo de integração das tecnologias educacionais no âmbito das unidades escolares sob sua jurisdição;
                 VII – avaliar o desempenho do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                   VIII – auxiliar o professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos na utilização dos equipamentos e programas de informática, bem como nos demais recursos tecnológicos aplicados à educação;
                  IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria de Tecnologia
Educacional, o processo de seleção do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos das unidades escolares sob sua jurisdição;
                   X – gerenciar os eventos de divulgação das experiências de sucesso das unidades escolares;
                  XI – estabelecer mecanismos que promovam a efetivação do trabalho integrado entre o professor regente, direção, coordenação pedagógica e professor de tecnologias educacionais, com vistas à utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                   XII – orientar as escolas na elaboração, implantação e implementação de projetos pedagógicos que integram as tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                   XIII – orientar as unidades escolares quanto ao cumprimento da carga horária do professor de tecnologias educacionais e recursos midiáticos.
Art. 14. Caberá ao professor responsável pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos nas unidades escolares:
                I – auxiliar os professores regentes no planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no uso das tecnologias educacionais;
                 II – ministrar formação continuada aos professores regentes, coordenadores pedagógicos e diretores da escola no uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico, Referenciais Curriculares da Rede Estadual de Ensino;
                  IV – apresentar aos professores regentes sugestões do uso das tecnologias e mídias para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
                   V – participar efetivamente dos cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;
                  VI – cumprir a carga horária destinada ao planejamento pedagógico;
                   VII – encaminhar, mensalmente, ao NTE relatórios de atividades pedagógicas e dos trabalhos desenvolvido nas unidades escolares;
                 VIII – manter atualizados os registros das atividades executadas nas STEs e arquivados em mídias externas de armazenamentos;
                   IX – zelar pela utilização e preservação da STE, procedendo à conferência e limpeza periódica dos equipamentos;
                   X - monitorar para que nenhum equipamento seja retirado da Sala de
Tecnologia sem autorização do NTE/COTEC/SUPED/SED;
                   XI – participar dos eventos de divulgação das experiências de sucesso da unidade escolar;
                  XII – cumprir o regimento escolar;
                  XIII– avaliar o seu desempenho no exercício das suas atividades dentro da unidade escolar.
Art. 15. Caberá ao professor regente:
            I– planejar, em articulação com o professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos e coordenação pedagógica, as atividades a serem desenvolvidas com uso das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
              II – participar dos cursos de formação continuada em tecnologias educacionais e recursos midiáticos oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;
              III– promover a integração das tecnologias educacionais e utilização dos recursos midiáticos na prática pedagógica, objetivando a efetividade e eficácia do processo de ensino e de aprendizagem, desenvolvendo com os alunos trabalhos e pesquisas que estimulem a construção do conhecimento;
              IV– responsabilizar-se pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas realizadas na unidade escolar com o uso dos recursos tecnológicos;
              V– avaliar a eficácia da utilização pedagógica dos recursos tecnológicos no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos;
               VI - responsabilizar-se permanentemente pela guarda e manuseio dos equipamentos da STE e dos recursos midiáticos, quando de sua utilização;
                VII - zelar pelos equipamentos tecnológicos educacionais e recursos midiáticos existentes na unidade escolar quando de sua utilização;
                VIII – garantir o registro das atividades desenvolvidas pelos alunos com a utilização das tecnologias educacionais e recursos midiáticos
                 IX - fazer constar, no planejamento, as atividades e os projetos que integram e/ou utilizam as tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                 X - utilizar a STE mediante horário e planejamento, em articulação  com a coordenação pedagógica e o professor de tecnologias educacionais.
Art.  16.  Caberá  à  direção  e  à  coordenação  pedagógica  da  unidade  escolar:
                 I – oferecer à STE condições de funcionamento, disponibilizando o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades
                II – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na STE;
                 III – assegurar que os professores regentes utilizem os recursos tecnológicos e a STE;
                 IV – estimular, no âmbito da unidade escolar, o desenvolvimento de projetos, programas e atividades que promovam a integração das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
                V – zelar pelo cumprimento da carga horária do professor de tecnologias educacionais e midiáticas;
                VI – responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais da STE;
                 VII – garantir permanentemente a limpeza do espaço físico da STE;
                 VIII – informar ao NTE/COTEC/SUPED/SED qualquer irregularidade relativa ao patrimônio tecnológico da unidade escolar;
                   IX – avaliar o desempenho do professor gerenciador de tecnologias educacionais e recursos midiáticos por meio dos mecanismos utilizados pelo NTE/COTEC/SUPED/SED.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Art. 17. Para a lotação dos gerenciadores de tecnologias educacionais e recursos midiáticos em 2012, poderão participar os professores não efetivos que já atuam nas STEs.
                           Parágrafo único. Para o cumprimento do previsto no caput também deverão ser cumpridas as etapas previstas nos incisos II e III do art. 5o desta Resolução.
                          Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação - SED, por meio da Superintendência de Políticas de Educação – SUPED e Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTEC.
                           Art. 19 Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007.
CAMPO GRANDE-MS, 8 de dezembro de 2011.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em substituição

23 de mar. de 2012

Gestores escolares serão qualificados por meio do Progestão Online



Esta semana, os tutores do Progestão Online, curso de capacitação a distância em ambiente virtual para liderança escolar, participam de treinamento promovido pelo Instituto Razão Social, no Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE), de Campo Grande. Hoje (21) é o último dia de encontro para os profissionais de Mato Grosso do Sul, Acre, Tocantins e Goiás. Amanhã e sexta-feira é a vez de Mato Grosso e Amazonas.



No início da semana, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) realizou formação inicial com seus tutores para que eles compreendam melhor o funcionamento da plataforma virtual. O Programa foi apresentado oficialmente ontem, durante encontro promovido pela SED no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande.

Lançado em 2009 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em parceria com o Instituto Razão Social, o Progestão Online é uma extensão para a internet do programa Progestão - Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares, de formação continuada para gestores escolares que atuam em escolas públicas. O objetivo é ampliar a participação das secretarias estaduais e municipais de educação, disponibilizando mais oportunidades de acesso, aprendizado e interação das equipes escolares participantes. Em Mato Grosso do Sul o curso começa em abril e inicialmente serão ofertadas 300 vagas.

A presidente do Consed e secretária de Educação de Mato Grosso do Sul, Maria Nilene Badeca da Costa, destacou a excelência do programa. “A gestão escolar é uma das linhas de ação do Consed e as novas tecnologias são um instrumento importante e eficiente no processo de aprendizagem”, avaliou.
Tanto o Progestão quanto o Progestão Online foram concebidos com base em cinco pressupostos que balizaram o conteúdo e a metodologia: paradigma da gestão focada no sucesso da aprendizagem dos alunos e na melhoria do seu desempenho; gestão democrática da escola pública, privilegiando os processos de participação dos vários segmentos da comunidade no Projeto Pedagógico da escola; programa comum, para assegurar um padrão de qualidade na formação dos gestores, e flexível, para se adequar às necessidades e diversidades das escolas do país; formação continuada, em serviço, articulada à prática cotidiana dos gestores, tendo por base resultados de pesquisa prévia realizada junto a escolas públicas; formação voltada para o desenvolvimento de competências profissionais e concebida como elemento impulsionador do aprender a aprender, da autocapacitação, do aprender a fazer coletivo e da formação de redes entre gestores e escolas.  
O curso terá duração de um ano, com no mínimo três encontros presenciais nos polos de Aquidauana, Coxim, Dourados, Naviraí, Ponta Porã, Três Lagoas e Campo Grande e os participantes contarão com tutoria individual e coletiva.



FONTE: SED-MS